Quem é responsável pela carga danificada?
No transporte marítimo, a responsabilidade por danos à carga envolve múltiplos atores: o transportador (armador ou operador), o embarcador, o consignatário, o terminal portuário e o segurador. Identificar corretamente quem responde — e em que medida — é o primeiro e mais crítico passo para uma reclamação bem-sucedida. Errar essa análise significa perseguir o réu errado e perder tempo e recursos preciosos.
O regime legal aplicável
No Brasil, o transporte marítimo de cargas é regulado principalmente pelo Código Civil (arts. 730 a 756), pelo Decreto-Lei nº 116/67 e pela Lei nº 9.611/98 (Transporte Multimodal). Para cargas no comércio internacional, as Regras de Haia-Visby são frequentemente incorporadas ao Conhecimento de Embarque (Bill of Lading — B/L), limitando a responsabilidade do transportador por volume ou peso da mercadoria avariada.
Essa limitação de responsabilidade é um ponto crucial: em muitos casos, o valor efetivo do dano supera em muito o que o transportador está obrigado a indenizar. É por isso que o seguro marítimo de carga é essencial — ele cobre o valor real da mercadoria, independentemente dos limites contratuais do B/L.
O que fazer ao constatar a avaria?
O procedimento correto é fundamental para preservar os direitos do embarcador ou consignatário:
- Vistoria imediata: solicite uma vistoria no ato do recebimento, antes de assinar qualquer documento de entrega sem ressalva;
- Reservas no documento de entrega: registre a avaria formalmente; uma assinatura sem ressalvas pode inviabilizar a reclamação posterior;
- Notificação escrita ao transportador: envie dentro dos prazos contratuais (em geral, 3 dias para danos aparentes e 15 dias para danos ocultos);
- Acionamento do seguro: comunique o sinistro ao seu segurador imediatamente;
- Preservação das evidências: fotografe, documente e não descarte embalagens ou resíduos da carga danificada.
Prazos prescricionais — atenção redobrada
Os prazos para ação judicial variam conforme o regime contratual. As Regras de Haia-Visby estabelecem 1 ano a partir da entrega (ou da data em que deveria ter sido entregue). O Código Civil prevê 3 anos em regra. A escolha do regime aplicável deve ser analisada caso a caso por advogado especializado.
Uma vistoria bem conduzida no momento do recebimento vale mais do que qualquer ação judicial posterior. Documente tudo, sempre.
O Falcone & Perruci Advogados assessora embarcadores, consignatários e seguradores em reclamações por dano à carga, desde a fase de vistoria até a ação judicial ou arbitral, com domínio das convenções internacionais e da legislação brasileira aplicável.