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Assessoria a Estrangeiros

Como o estrangeiro pode abrir uma empresa no Brasil: guia jurídico completo

How a foreign national can open a company in Brazil: a complete legal guide

Falcone & Perruci Advogados · Assessoria a Estrangeiros · Abril 2026

O Brasil é um dos mercados mais atrativos da América Latina — e um dos mais complexos do ponto de vista regulatório. Para o investidor estrangeiro que deseja estruturar uma operação empresarial no país, o primeiro passo é compreender que o direito brasileiro não proíbe a participação de estrangeiros em empresas nacionais, mas impõe exigências específicas que precisam ser cumpridas desde o início para evitar irregularidades que comprometam futuros registros, licenças e remessas de lucros ao exterior.

O estrangeiro pode ser sócio ou acionista no Brasil?

Sim, com ampla liberdade. A Lei 4.131/1962 (Lei do Capital Estrangeiro) e a Constituição Federal de 1988 asseguram ao investidor estrangeiro tratamento isonômico ao dispensado ao capital nacional, ressalvadas exceções expressas em lei — como a limitação à propriedade rural por estrangeiros (Lei 5.709/1971) e restrições em setores estratégicos como mineração, radiodifusão e serviços de saúde.

Na prática, o investidor estrangeiro pode participar de qualquer tipo societário previsto no Código Civil e na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), sendo os mais utilizados a Sociedade Limitada (Ltda.) e a Sociedade Anônima (S.A.), cada uma com características distintas de governança, tributação e exigências de transparência.

Documentação exigida do sócio estrangeiro

Para participar da constituição de uma empresa no Brasil, o sócio estrangeiro precisará, no mínimo, de:

Registro do capital estrangeiro no Banco Central

Todo aporte de capital estrangeiro realizado no Brasil deve ser declarado ao Banco Central do Brasil (BACEN) por meio do sistema SISBACEN/RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico — Investimento Estrangeiro Direto). O registro é obrigatório nos termos da Lei 4.131/1962 e da Resolução BCB nº 278/2022 e tem prazo de até 30 dias após o efetivo ingresso dos recursos no país.

A ausência de registro não invalida o investimento, mas impede a remessa legal de lucros, dividendos e royalties ao exterior e cria passivo perante a autoridade cambial. É, portanto, etapa que não pode ser negligenciada.

O registro deve especificar a modalidade do investimento (participação societária, empréstimo, reinvestimento de lucros), o valor em moeda estrangeira e a taxa de câmbio utilizada na conversão. Alterações societárias posteriores — aumentos de capital, cessões de quotas, retirada de sócios — também precisam ser comunicadas ao BACEN dentro dos prazos regulamentares.

Qual tipo societário escolher?

A escolha entre Ltda. e S.A. depende do perfil do investimento. Para operações menores ou familiares, a Ltda. é mais simples e de menor custo de manutenção. Para projetos que envolvam múltiplos investidores, captação de recursos junto a fundos ou eventual listagem em bolsa, a S.A. oferece estrutura mais robusta de governança e maior facilidade para transferência de participação.

Há ainda a possibilidade de constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) — agora substituída pela figura do sócio único na Ltda. após o Código Civil de 2002 — ou de instalar uma filial ou representação de empresa estrangeira no Brasil, hipótese que exige autorização prévia do governo federal por decreto do Poder Executivo (art. 1.134 do Código Civil), procedimento mais demorado e de uso menos comum.

Tributação do investidor estrangeiro no Brasil

Os lucros e dividendos distribuídos a sócios estrangeiros são, atualmente, isentos de Imposto de Renda na fonte no Brasil — benefício previsto no art. 10 da Lei 9.249/1995, embora haja discussões legislativas sobre eventual tributação futura. Já os juros sobre capital próprio (JCP) pagos ao exterior sujeitam-se a IRRF de 15% (ou 25% quando o beneficiário for residente em país com tributação favorecida — os chamados "paraísos fiscais", nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010).

A remessa de lucros ao exterior deve ser feita pelo sistema SWIFT com contrato de câmbio registrado no BACEN, apresentando comprovante do registro RDE-IED e demonstrativos contábeis que evidenciem a origem dos recursos. O não cumprimento dessas exigências pode gerar bloqueio da remessa pelas instituições financeiras intermediárias.

"Investir no Brasil é uma decisão estratégica que recompensa aqueles que entendem as regras do jogo desde o primeiro dia. A estruturação correta do aporte inicial poupa anos de problemas regulatórios."

O papel do advogado na abertura de empresa por estrangeiro

Dado o volume de exigências em diferentes órgãos — Junta Comercial, Receita Federal, Banco Central, eventualmente ANVISA, ANTT ou outros reguladores setoriais — a assessoria jurídica especializada não é um luxo: é condição para que o processo seja concluído sem retrabalho e dentro dos prazos legais. Pequenos erros na constituição do contrato social, na outorga da procuração ou na declaração do BACEN podem gerar custos desproporcionais no futuro.

O Falcone & Perruci Advogados assessora investidores estrangeiros em todas as etapas da abertura de empresas no Brasil, do planejamento societário ao registro cambial. Entre em contato para uma avaliação da melhor estrutura para o seu investimento.

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