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Assessoria a Estrangeiros
Foreign Investor Advisory
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Foreign Investor Advisory
Como o estrangeiro pode abrir uma empresa no Brasil: guia jurídico completo
How a foreign national can open a company in Brazil: a complete legal guide
Falcone & Perruci Advogados
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Assessoria a Estrangeiros
Foreign Investor Advisory
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Abril 2026
O Brasil é um dos mercados mais atrativos da América Latina — e um dos mais complexos do ponto de vista regulatório. Para o investidor estrangeiro que deseja estruturar uma operação empresarial no país, o primeiro passo é compreender que o direito brasileiro não proíbe a participação de estrangeiros em empresas nacionais, mas impõe exigências específicas que precisam ser cumpridas desde o início para evitar irregularidades que comprometam futuros registros, licenças e remessas de lucros ao exterior.
O estrangeiro pode ser sócio ou acionista no Brasil?
Sim, com ampla liberdade. A Lei 4.131/1962 (Lei do Capital Estrangeiro) e a Constituição Federal de 1988 asseguram ao investidor estrangeiro tratamento isonômico ao dispensado ao capital nacional, ressalvadas exceções expressas em lei — como a limitação à propriedade rural por estrangeiros (Lei 5.709/1971) e restrições em setores estratégicos como mineração, radiodifusão e serviços de saúde.
Na prática, o investidor estrangeiro pode participar de qualquer tipo societário previsto no Código Civil e na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), sendo os mais utilizados a Sociedade Limitada (Ltda.) e a Sociedade Anônima (S.A.), cada uma com características distintas de governança, tributação e exigências de transparência.
Documentação exigida do sócio estrangeiro
Para participar da constituição de uma empresa no Brasil, o sócio estrangeiro precisará, no mínimo, de:
- CPF (Cadastro de Pessoa Física) — obrigatório mesmo para não residentes, pode ser obtido em consulados brasileiros ou diretamente na Receita Federal;
- Procuração pública outorgada a representante residente no Brasil — exigida pelo art. 1.158, §2º, do Código Civil para sócios não residentes em Ltdas., e pela Lei 6.404/1976 para acionistas de S.A.;
- Documentos de identidade apostilados — passaporte ou documento de identificação do país de origem, com apostila da Convenção de Haia quando o país for signatário;
- Comprovante de endereço no exterior — traduzido por tradutor juramentado quando em língua estrangeira.
Registro do capital estrangeiro no Banco Central
Todo aporte de capital estrangeiro realizado no Brasil deve ser declarado ao Banco Central do Brasil (BACEN) por meio do sistema SISBACEN/RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico — Investimento Estrangeiro Direto). O registro é obrigatório nos termos da Lei 4.131/1962 e da Resolução BCB nº 278/2022 e tem prazo de até 30 dias após o efetivo ingresso dos recursos no país.
A ausência de registro não invalida o investimento, mas impede a remessa legal de lucros, dividendos e royalties ao exterior e cria passivo perante a autoridade cambial. É, portanto, etapa que não pode ser negligenciada.
O registro deve especificar a modalidade do investimento (participação societária, empréstimo, reinvestimento de lucros), o valor em moeda estrangeira e a taxa de câmbio utilizada na conversão. Alterações societárias posteriores — aumentos de capital, cessões de quotas, retirada de sócios — também precisam ser comunicadas ao BACEN dentro dos prazos regulamentares.
Qual tipo societário escolher?
A escolha entre Ltda. e S.A. depende do perfil do investimento. Para operações menores ou familiares, a Ltda. é mais simples e de menor custo de manutenção. Para projetos que envolvam múltiplos investidores, captação de recursos junto a fundos ou eventual listagem em bolsa, a S.A. oferece estrutura mais robusta de governança e maior facilidade para transferência de participação.
Há ainda a possibilidade de constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) — agora substituída pela figura do sócio único na Ltda. após o Código Civil de 2002 — ou de instalar uma filial ou representação de empresa estrangeira no Brasil, hipótese que exige autorização prévia do governo federal por decreto do Poder Executivo (art. 1.134 do Código Civil), procedimento mais demorado e de uso menos comum.
Tributação do investidor estrangeiro no Brasil
Os lucros e dividendos distribuídos a sócios estrangeiros são, atualmente, isentos de Imposto de Renda na fonte no Brasil — benefício previsto no art. 10 da Lei 9.249/1995, embora haja discussões legislativas sobre eventual tributação futura. Já os juros sobre capital próprio (JCP) pagos ao exterior sujeitam-se a IRRF de 15% (ou 25% quando o beneficiário for residente em país com tributação favorecida — os chamados "paraísos fiscais", nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010).
A remessa de lucros ao exterior deve ser feita pelo sistema SWIFT com contrato de câmbio registrado no BACEN, apresentando comprovante do registro RDE-IED e demonstrativos contábeis que evidenciem a origem dos recursos. O não cumprimento dessas exigências pode gerar bloqueio da remessa pelas instituições financeiras intermediárias.
"Investir no Brasil é uma decisão estratégica que recompensa aqueles que entendem as regras do jogo desde o primeiro dia. A estruturação correta do aporte inicial poupa anos de problemas regulatórios."
O papel do advogado na abertura de empresa por estrangeiro
Dado o volume de exigências em diferentes órgãos — Junta Comercial, Receita Federal, Banco Central, eventualmente ANVISA, ANTT ou outros reguladores setoriais — a assessoria jurídica especializada não é um luxo: é condição para que o processo seja concluído sem retrabalho e dentro dos prazos legais. Pequenos erros na constituição do contrato social, na outorga da procuração ou na declaração do BACEN podem gerar custos desproporcionais no futuro.
O Falcone & Perruci Advogados assessora investidores estrangeiros em todas as etapas da abertura de empresas no Brasil, do planejamento societário ao registro cambial. Entre em contato para uma avaliação da melhor estrutura para o seu investimento.
Brazil is one of the most attractive markets in Latin America — and one of the most complex from a regulatory standpoint. For the foreign investor seeking to establish a business operation in the country, the first step is understanding that Brazilian law does not prohibit foreign participation in local companies, but it does impose specific requirements that must be met from the outset to avoid irregularities that could compromise future registrations, licenses, and profit remittances abroad.
Can a foreigner be a shareholder or partner in a Brazilian company?
Yes, with broad freedom. Law 4,131/1962 (Foreign Capital Law) and the Federal Constitution of 1988 guarantee foreign investors treatment equivalent to that afforded to domestic capital — with specific exceptions provided by law, such as limitations on rural land ownership by foreigners (Law 5,709/1971) and restrictions in strategic sectors such as mining, broadcasting, and healthcare services.
In practice, foreign investors may participate in any type of business entity recognized under the Civil Code and the Corporations Act (Law 6,404/1976). The most commonly used are the Sociedade Limitada (Ltda.) — equivalent to an LLC — and the Sociedade Anônima (S.A.) — equivalent to a corporation — each with distinct governance, tax, and disclosure characteristics.
Documentation required of the foreign partner
To participate in the incorporation of a company in Brazil, a foreign partner will need, at minimum:
- CPF (Individual Taxpayer ID) — mandatory even for non-residents; obtainable at Brazilian consulates or directly from the Federal Revenue Service;
- Notarized power of attorney granted to a Brazilian-resident representative — required by Art. 1,158, §2 of the Civil Code for non-resident Ltda. partners, and by Law 6,404/1976 for S.A. shareholders;
- Apostilled identity documents — passport or national ID, with Hague Convention apostille where the country is a signatory;
- Proof of foreign address — translated by a sworn translator when in a foreign language.
Registration of foreign capital with the Central Bank
All foreign capital contributions made in Brazil must be declared to the Central Bank of Brazil (BACEN) through the SISBACEN/RDE-IED system (Electronic Declaratory Registration — Direct Foreign Investment). Registration is mandatory under Law 4,131/1962 and BCB Resolution No. 278/2022, with a deadline of 30 days after the funds effectively enter the country.
The absence of registration does not invalidate the investment, but prevents the legal remittance of profits, dividends, and royalties abroad and creates regulatory liability before the currency authority. It is therefore a step that cannot be overlooked.
The registration must specify the investment modality (equity participation, loan, reinvestment of profits), the amount in foreign currency, and the exchange rate used for conversion. Subsequent corporate changes — capital increases, transfer of ownership interests, partner withdrawals — must also be reported to BACEN within the applicable regulatory deadlines.
Which type of business entity to choose?
The choice between Ltda. and S.A. depends on the investment profile. For smaller or family-style operations, the Ltda. is simpler and less costly to maintain. For projects involving multiple investors, fundraising from investment funds, or eventual stock exchange listing, the S.A. offers more robust governance and greater flexibility for ownership transfers.
There is also the possibility of establishing a branch or representation office of a foreign company in Brazil — a structure that requires prior government authorization by executive decree (Art. 1,134, Civil Code), a lengthier process that is less commonly used.
Taxation of foreign investors in Brazil
Profits and dividends distributed to foreign partners are currently exempt from withholding income tax in Brazil — a benefit provided by Art. 10 of Law 9,249/1995, though legislative discussions on potential future taxation are ongoing. Interest on net equity (JCP) paid abroad is subject to 15% IRRF (or 25% when the beneficiary is resident in a tax-favored jurisdiction, as defined by Normative Instruction RFB No. 1,037/2010).
Profit remittances abroad must be processed through the SWIFT system with an exchange contract registered with BACEN, accompanied by proof of RDE-IED registration and accounting statements evidencing the origin of funds. Failure to comply with these requirements may cause the remittance to be blocked by the intermediary financial institutions.
"Investing in Brazil is a strategic decision that rewards those who understand the rules of the game from day one. Correctly structuring the initial contribution saves years of regulatory complications."
The role of legal counsel in company formation by foreigners
Given the volume of requirements across different agencies — Board of Trade, Federal Revenue Service, Central Bank, and potentially ANVISA, ANTT, or other sector regulators — specialized legal counsel is not a luxury: it is the condition for completing the process without rework and within legal deadlines. Minor errors in the articles of incorporation, in the power of attorney, or in the BACEN declaration can generate disproportionate costs in the future.
Falcone & Perruci Advogados advises foreign investors at every stage of company formation in Brazil, from corporate planning to currency registration. Contact us for an assessment of the best structure for your investment.