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Frete mínimo: o que a lei garante às transportadoras e como proteger sua remuneração

Minimum freight: what the law guarantees carriers and how to protect your revenue

28 abr 2026 · 5 min de leitura

O histórico: da greve de 2018 ao tabelamento

A greve dos caminhoneiros de maio de 2018 expôs uma realidade que o setor já conhecia há décadas: a remuneração do frete rodoviário no Brasil havia sido cronicamente pressionada para baixo, a ponto de inviabilizar a atividade de milhares de transportadores autônomos e pequenas transportadoras. Em resposta à paralisação, o governo federal editou a Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, delegando à ANTT a tarefa de fixar valores mínimos por eixo transportado e por tipo de carga.

A ANTT publicou a Resolução nº 5.820/2018, estabelecendo tabelas de frete mínimo por eixo e por tipo de operação. A medida foi recebida com alívio pelo setor, mas rapidamente enfrentou contestação judicial por parte de embarcadores e associações do agronegócio.

A decisão do STF e o cenário atual

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 5.956 e 6.270, declarou inconstitucional parte da Lei nº 13.703/2018 — especificamente os dispositivos que previam sanções penais e administrativas ao embarcador que pagasse abaixo do piso. A Corte entendeu que a fixação de preço mínimo por si só não era inconstitucional, mas que a forma como o tabelamento foi implementado violava princípios da ordem econômica.

Na prática, o que restou válido foi o direito contratual da transportadora de exigir o piso negociado e de buscar reparação civil quando o embarcador paga valor inferior ao acordado — terreno em que o Direito Civil e o Direito Contratual continuam sendo instrumentos eficazes.

A inconstitucionalidade da multa administrativa não elimina o direito civil da transportadora. Contrato descumprido é dano indenizável — e esse direito segue intacto.

Como a transportadora pode se proteger na prática?

Dado o cenário regulatório atual, a proteção mais eficaz da transportadora vem de boas práticas contratuais:

  • Formalizar o contrato de prestação de serviços: prever o valor do frete, reajuste por índice (INPC, IPCA ou índice setorial), condições de pagamento e multa por inadimplência;
  • Incluir cláusula de reequilíbrio econômico-financeiro: proteger a transportadora em caso de variação brusca de diesel, pedágios ou outros custos operacionais;
  • Registrar cada operação com CT-e: o Conhecimento de Transporte Eletrônico é prova documental do valor acordado e da prestação do serviço;
  • Não aceitar descontos informais ou "ordens verbais" para reduzir o frete: qualquer alteração deve ser formalizada em aditivo contratual.

Quando a ação judicial é cabível?

A transportadora pode buscar ressarcimento judicial quando o embarcador paga valor inferior ao previsto no contrato, impõe descontos unilaterais sem base contratual, ou deixa de pagar o frete integral após a prestação do serviço. Nesses casos, a ação de cobrança com pedido de multa contratual e correção monetária é plenamente viável, com boa perspectiva de êxito perante os Tribunais.

O Falcone & Perruci Advogados estrutura contratos de transporte robustos e atua na cobrança judicial de fretes inadimplidos, com foco em transportadoras de médio e grande porte que buscam profissionalizar sua gestão jurídica e recuperar créditos de forma eficiente.

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