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Publicidade não identificada nas redes sociais: os riscos legais para o influencer
Undisclosed advertising on social media: the legal risks for influencers
Falcone & Perruci Advogados
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Abril 2026
Um post patrocinado sem a devida identificação pode parecer inofensivo — afinal, "todo mundo faz assim". Mas a realidade jurídica é outra. O influencer que veicula publicidade disfarçada de conteúdo orgânico está sujeito a sanções administrativas do CONAR, autuações do Procon, ações do Ministério Público e responsabilidade civil perante consumidores que se sentiram enganados. Em 2023, o Senado Federal aprovou o Marco Legal dos Influenciadores Digitais, sinalizando que a regulação do setor se intensificará nos próximos anos.
O que é publicidade velada e por que é ilegal
A publicidade velada — também chamada de publipost não identificado ou native advertising sem sinalização — ocorre quando o influencer recebe contraprestação (dinheiro, produtos, viagens, experiências) para divulgar uma marca ou produto, mas não informa seus seguidores que o conteúdo é patrocinado.
O art. 36 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) é claro: "A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal." O descumprimento configura publicidade enganosa por omissão (art. 37, §3º, do CDC), que é prática abusiva sujeita às sanções do art. 56 do mesmo diploma — incluindo multa de até R$ 9,7 milhões por infração, além de suspensão da atividade e divulgação de contramensagem às custas do infrator.
No âmbito da autorregulação publicitária, o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) editou em 2021 a Resolução nº 01/2021, que regula especificamente a publicidade por influenciadores digitais e exige a identificação clara e ostensiva do conteúdo patrocinado em todas as plataformas digitais.
O que conta como contraprestação que exige identificação
Muitos influencers pensam que apenas o recebimento de dinheiro obriga a identificação. Não é assim. Qualquer vantagem econômica direta ou indireta recebida em troca de divulgação obriga a sinalização, incluindo:
- Produtos enviados gratuitamente para teste ou uso (mesmo sem pedido de publicação explícito);
- Viagens, hospedagens e experiências pagas pela marca;
- Desconto em troca de divulgação;
- Participação em eventos pagos pela marca com pedido de cobertura;
- Comissões por vendas geradas (links de afiliado), mesmo sem contrato formal.
O simples fato de o influencer ter recebido o produto sem ter sido formalmente "contratado" não o isenta da obrigação de identificar. O CONAR e o Procon avaliam a substância da relação — se houve benefício em troca de exposição, há publicidade e há obrigação de identificação.
Como identificar corretamente: o que diz o CONAR
A Resolução CONAR 01/2021 e as diretrizes do PROCON-SP estabelecem parâmetros práticos para a identificação adequada:
- A identificação deve ser clara, ostensiva e imediatamente visível — não enterrada no meio de dezenas de hashtags;
- Expressões aceitas: #publi, #publicidade, #anúncio, #parceria, #patrocinado — e suas variações em inglês quando o conteúdo for voltado a audiência estrangeira (#ad, #sponsored, #paidpartnership);
- Em vídeos, a identificação deve aparecer no início, não apenas nos créditos finais;
- Em stories, a marcação de "parceria paga" disponível no Instagram atende à exigência, mas deve ser sempre ativada;
- A identificação deve estar presente em cada publicação individualmente — uma identificação genérica na bio ou em um destaque "patrocinados" não é suficiente.
Responsabilidade solidária com a marca: quem responde?
O art. 7º, parágrafo único, do CDC estabelece a responsabilidade solidária entre todos os partícipes da cadeia de fornecimento. Isso significa que, em uma campanha com publicidade não identificada, tanto a marca quanto a agência quanto o influencer podem ser responsabilizados solidariamente perante consumidores prejudicados.
Na prática, o influencer é o elo mais visível e frequentemente o primeiro a ser acionado — seja pelo Procon, pelo CONAR ou em ação coletiva do Ministério Público. A defesa de que "a marca não me pediu para marcar #publi" não afasta a responsabilidade: a obrigação de identificação é do veículo — no caso, o influencer — e não depende de instrução da marca.
O Marco Legal dos Influenciadores e o cenário regulatório futuro
O PL 2.630/2020 (Lei das Fake News) e projetos correlatos em tramitação no Congresso sinalizam uma tendência clara de maior regulação da publicidade digital. O substitutivo aprovado pelo Senado inclui obrigações de transparência para plataformas e criadores de conteúdo com mais de 100 mil seguidores, além de previsão de cadastro obrigatório e responsabilização por conteúdo patrocinado não identificado.
Influencers que ainda não adequaram suas práticas ao padrão atual do CONAR correm risco duplo: já estão em desconformidade com as regras vigentes e serão apanhados por um marco regulatório ainda mais rigoroso quando ele for aprovado.
Responsabilidade pelo conteúdo do produto divulgado
Um ponto crítico frequentemente negligenciado: o influencer que divulga produto ou serviço com informações falsas ou enganosas pode ser responsabilizado pessoalmente pelos danos causados ao consumidor, mesmo que as informações falsas tenham sido fornecidas pela marca. O art. 38 do CDC dispõe que o ônus da prova da veracidade e correção da informação cabe a quem as patrocina — e o influencer, ao veicular o anúncio, se torna partícipe dessa responsabilidade.
Casos envolvendo suplementos, cosméticos e serviços financeiros com promessas não comprovadas têm gerado ações civis públicas do MPSP e do MPDF contra influencers, com pedidos de indenização coletiva e danos morais difusos. A cautela na escolha das marcas e na verificação das informações divulgadas não é apenas uma questão ética — é uma necessidade jurídica.
"O influencer que identifica suas publis não está sendo menos autêntico — está sendo profissional. E está protegendo seu patrimônio, sua reputação e seus seguidores."
Como se proteger
As medidas práticas de proteção são simples e não comprometem o engajamento: identificar sempre o conteúdo patrocinado com os termos reconhecidos pelo CONAR; incluir no contrato com a marca a obrigação de a própria marca fornecer informações verídicas sobre o produto; exigir cláusula de indenização da marca ao influencer em caso de autuação por publicidade enganosa originada em informações falsas fornecidas pela contratante.
O Falcone & Perruci Advogados assessora influencers na adequação de suas práticas publicitárias, na estruturação de contratos com proteção específica para esse tipo de responsabilidade e na defesa em processos administrativos perante CONAR e Procon. Entre em contato.
A sponsored post without proper disclosure may seem harmless — "everyone does it." But the legal reality is different. An influencer who disguises paid advertising as organic content is exposed to administrative sanctions from CONAR, Procon enforcement actions, Public Ministry lawsuits, and civil liability to consumers who felt deceived. In 2023, the Brazilian Senate passed the Digital Influencers Framework, signaling that regulation of the sector will intensify in the coming years.
What is undisclosed advertising and why is it illegal
Undisclosed advertising — also called an unidentified publipost or unsignaled native advertising — occurs when the influencer receives compensation (money, products, travel, experiences) to promote a brand or product without informing their followers that the content is sponsored.
Art. 36 of the Consumer Protection Code (Law 8,078/1990) is clear: "Advertising must be broadcast in such a way that the consumer can easily and immediately identify it as such." Non-compliance constitutes deceptive advertising by omission (Art. 37, §3, CDC), an abusive practice subject to sanctions under Art. 56 — including fines of up to BRL 9.7 million per infraction, suspension of activity, and publication of counter-messaging at the offender's expense.
In the realm of advertising self-regulation, CONAR (the National Advertising Self-Regulation Council) issued Resolution No. 01/2021 in 2021, specifically governing digital influencer advertising and requiring clear and conspicuous identification of sponsored content on all digital platforms.
What counts as compensation requiring disclosure
Many influencers believe that only receiving money triggers the disclosure obligation. That is incorrect. Any direct or indirect economic benefit received in exchange for promotion requires disclosure, including:
- Products sent for free testing or use (even without an explicit publication request);
- Trips, accommodations, and experiences paid by the brand;
- Discounts in exchange for promotion;
- Attendance at brand-paid events with a coverage request;
- Sales commissions (affiliate links), even without a formal contract.
Simply having received a product without being formally "contracted" does not exempt the influencer from the disclosure obligation. CONAR and Procon evaluate the substance of the relationship — if there was a benefit in exchange for exposure, there is advertising, and there is a disclosure obligation.
How to disclose correctly: CONAR's standards
CONAR Resolution 01/2021 and PROCON-SP guidelines establish practical parameters for adequate disclosure:
- Disclosure must be clear, conspicuous, and immediately visible — not buried among dozens of hashtags;
- Accepted expressions: #publi, #publicidade, #anúncio, #parceria, #patrocinado — and English equivalents for foreign-audience content (#ad, #sponsored, #paidpartnership);
- In videos, disclosure must appear at the beginning, not only in closing credits;
- In stories, Instagram's "paid partnership" tag satisfies the requirement but must always be activated;
- Disclosure must appear on each individual post — a generic note in the bio or a "sponsors" highlight does not suffice.
Joint liability with the brand: who is responsible?
Art. 7, sole paragraph, of the CDC establishes joint liability among all participants in the supply chain. This means that in a campaign with undisclosed advertising, the brand, the agency, and the influencer may all be held jointly liable to harmed consumers.
In practice, the influencer is the most visible link and is frequently the first to be targeted — by Procon, CONAR, or in a class action by the Public Ministry. The defense that "the brand didn't ask me to add #publi" does not eliminate liability: the disclosure obligation belongs to the publisher — the influencer — and does not depend on instruction from the brand.
The Digital Influencers Framework and the future regulatory landscape
Bill 2,630/2020 (the Fake News Law) and related bills in Congress signal a clear trend toward greater regulation of digital advertising. The Senate-approved substitute includes transparency obligations for platforms and content creators with more than 100,000 followers, along with provisions for mandatory registration and liability for undisclosed sponsored content.
Influencers who have not yet aligned their practices with current CONAR standards face a dual risk: they are already non-compliant with existing rules and will be caught by an even stricter regulatory framework when it is enacted.
Liability for the content of the promoted product
A frequently overlooked critical point: an influencer who promotes a product or service using false or misleading information may be personally liable for consumer harm, even if the false information was provided by the brand. Art. 38 of the CDC places the burden of proving the truthfulness of information on those who sponsor it — and the influencer, by broadcasting the advertisement, becomes a participant in that liability.
Cases involving supplements, cosmetics, and financial services with unproven claims have generated class action suits by the São Paulo and Federal District Public Ministries against influencers, seeking collective compensation and diffuse moral damages. Care in selecting brands and verifying disclosed information is not merely an ethical matter — it is a legal necessity.
"The influencer who discloses their sponsored posts is not being less authentic — they are being professional. And they are protecting their assets, their reputation, and their followers."
How to protect yourself
The practical protection measures are straightforward and do not compromise engagement: always identify sponsored content with CONAR-recognized terms; include in the brand contract an obligation for the brand to provide truthful information about the product; require a brand indemnification clause covering the influencer in case of regulatory action based on false information supplied by the contracting party.
Falcone & Perruci Advogados advises influencers on aligning their advertising practices with current standards, structuring contracts with specific protections for this type of liability, and defending them in administrative proceedings before CONAR and Procon. Contact us.