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Inventários e Sucessões

Quanto custa um inventário em Minas Gerais: ITCD, honorários advocatícios e custas cartoriais ou judiciais

How much does probate cost in Minas Gerais: inheritance tax, attorney fees, and court or notary costs

Falcone & Perruci Advogados · Inventários e Sucessões · Abril 2026

Uma das principais razões pelas quais famílias adiam o inventário é a incerteza sobre o quanto o processo vai custar. A falta de informação gera uma percepção de que o inventário é inviável financeiramente, o que leva ao adiamento — e, com ele, ao acúmulo de multas e outros custos evitáveis. Compreender antecipadamente os componentes do custo do inventário é o primeiro passo para um planejamento eficiente.

ITCD: o imposto sobre a herança em Minas Gerais

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) é o principal tributo incidente sobre o inventário. Em Minas Gerais, é disciplinado pela Lei Estadual 14.941/2003 e pelo Decreto 43.981/2005, e calculado sobre o valor venal dos bens transmitidos — apurado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/MG) com base em declaração dos próprios herdeiros.

As alíquotas vigentes em MG são progressivas conforme o grau de parentesco e o valor da herança. Para transmissões a cônjuge e descendentes (filhos, netos), a alíquota parte de 1% para heranças até R$ 90.000 e pode chegar a 4% para valores acima de R$ 450.000. Para transmissões a colaterais (irmãos, tios, sobrinhos) e a não parentes, as alíquotas são mais elevadas, podendo atingir 6%. A base de cálculo é o valor de cada bem na data do óbito, individualmente considerado — não o valor líquido após dedução de dívidas.

O ITCD deve ser recolhido antes da lavratura da escritura (no inventário extrajudicial) ou antes da homologação da partilha (no inventário judicial). O recolhimento em atraso — após 60 dias do óbito sem abertura do inventário — sujeita os herdeiros à multa de mora de até 50% sobre o valor do imposto, acrescida de juros equivalentes à taxa SELIC (Art. 56 Decreto 43.981/2005).

Custas cartorárias: inventário extrajudicial

No inventário extrajudicial — realizado por escritura pública em cartório de notas, quando todos os herdeiros são capazes e há consenso — as custas são tabeladas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e atualizadas periodicamente. Em linhas gerais, as custas cartorárias incluem os emolumentos pela lavratura da escritura de inventário e partilha (calculados sobre o valor dos bens), o registro da escritura nos cartórios de registro de imóveis competentes para cada bem imóvel, e as certidões necessárias à instrução do processo (certidões de óbito, nascimento, casamento, matrícula de imóveis, CND).

A título de referência, para um espólio de R$ 500.000 em imóveis, as custas cartoriais totais (emolumentos + registros) costumam situar-se entre R$ 8.000 e R$ 15.000, a depender do número de bens e da quantidade de cartórios envolvidos. Esses valores são meramente indicativos e devem ser verificados junto ao cartório competente com base na tabela vigente.

Custas judiciais: inventário litigioso ou com herdeiro incapaz

Quando o inventário precisa tramitar pela via judicial — por existência de herdeiro menor ou incapaz, testamento, dívidas contestadas ou desacordo entre herdeiros — as custas judiciais são calculadas sobre o valor da causa (equivalente ao valor total dos bens) e recolhidas ao TJMG. Em regra, as custas iniciais giram em torno de 1% a 2% do valor do espólio, com um teto máximo previsto na tabela do TJMG.

O processo judicial é significativamente mais lento (duração média de 1 a 3 anos), o que implica custos indiretos relevantes: honorários do administrador provisório ou inventariante, eventual necessidade de avaliação judicial dos bens (laudo de perito), e a postergação do acesso dos herdeiros ao patrimônio.

"O custo do inventário feito no tempo certo é sempre menor do que o custo do inventário feito com atraso — a diferença é exatamente o valor das multas, juros e honorários extras que o adiamento gera."

Honorários advocatícios

A presença de advogado é obrigatória em qualquer modalidade de inventário (Art. 610 §2 do CPC/2015). Os honorários são livremente pactuados entre o advogado e os herdeiros, mas o Código de Ética e Disciplina da OAB e a tabela de honorários da OAB/MG servem de referência. Em inventários extrajudiciais, os honorários costumam variar entre 2% e 5% do valor do espólio; em inventários judiciais complexos, podem superar esse patamar em razão da duração e da complexidade. O advogado pode ser contratado por todos os herdeiros em conjunto (quando há consenso) ou por cada herdeiro individualmente (quando há divergências).

Como o atraso amplifica todos os custos

Cada componente do custo do inventário é agravado pelo atraso. O ITCD acumula multa e SELIC. Os honorários advocatícios tendem a ser maiores em processos complexificados pelo tempo (desaparecimento de documentos, falecimento de herdeiros secundários, necessidade de sobrepartilha). As custas judiciais aumentam quando o processo se torna contencioso por razões que poderiam ter sido resolvidas precocemente. E os bens do espólio — especialmente imóveis — não podem ser mantidos, vendidos ou financiados regularmente enquanto o inventário está pendente, gerando perdas patrimoniais adicionais.

Planejamento: como estimar o custo antes de começar

Para ter uma estimativa realista antes de iniciar o processo, os herdeiros devem levantar: o valor venal de cada imóvel (disponível nas guias do IPTU ou em declarações do ITBI anteriores); o saldo de contas bancárias, aplicações e veículos na data do óbito; e as dívidas do falecido que serão abatidas do espólio. Com esses dados, um advogado especializado consegue calcular o ITCD estimado, simular as custas cartorárias ou judiciais, e apresentar uma proposta de honorários — permitindo que os herdeiros tomem decisões informadas sobre a melhor via processual e o momento ideal para iniciar o inventário.

Conclusão

O custo do inventário é previsível e administrável quando o processo é iniciado dentro do prazo legal. A tentativa de evitar esse custo adiando o inventário produz efeito oposto: eleva o ITCD com multas e juros, aprofunda conflitos que encarecem o processo e impede a utilização regular do patrimônio herdado. A orientação jurídica especializada, desde o momento do levantamento patrimonial até o encerramento da partilha, é o caminho mais eficiente para minimizar custos e garantir a segurança de todos os herdeiros.

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