A maioria dos médicos dedica anos à formação técnica e pouquíssimo tempo à proteção jurídica da sua prática profissional. O resultado é previsível: consultas realizadas sem termo de consentimento adequado, sociedades entre médicos sem contrato social robusto, credenciamentos com planos de saúde aceitos sem revisão das cláusulas e contratos de trabalho em hospitais firmados sem negociação das condições. Cada uma dessas situações é uma vulnerabilidade jurídica que pode gerar litígios evitáveis.
O termo de consentimento informado: proteção do médico, direito do paciente
O consentimento informado não é apenas um formulário burocrático — é a principal defesa do médico em ações de responsabilidade civil. Como visto no artigo sobre erro médico, a ausência de consentimento informado válido pode gerar responsabilidade civil independentemente de culpa técnica. O termo deve ser:
- Específico para o procedimento: não um formulário genérico, mas um documento que descreva o procedimento em linguagem acessível, seus riscos específicos, as alternativas disponíveis e as consequências esperadas;
- Assinado com antecedência: não no momento imediato anterior ao procedimento, quando o paciente está mais vulnerável e pode alegar coação ou ausência de alternativa real;
- Complementado por anotação em prontuário: o médico deve registrar no prontuário que as informações foram prestadas, as dúvidas foram esclarecidas e o paciente compreendeu e concordou;
- Adaptado à situação do paciente: pacientes com baixa escolaridade, analfabetos ou com dificuldades de compreensão precisam de consentimento com linguagem ainda mais simples e, quando possível, com presença de familiar.
Para procedimentos estéticos e eletivos — onde a responsabilidade do médico tende a ser de resultado — o consentimento informado é ainda mais crítico e deve descrever explicitamente que resultados são esperados e quais não são garantidos.
Contrato de prestação de serviços médicos: o que não pode faltar
Quando o médico atende pacientes particulares de forma contínua — em acompanhamentos de longo prazo, tratamentos estéticos, nutrição clínica, psiquiatria — é recomendável ter um contrato de prestação de serviços que complemente o termo de consentimento. Esse contrato deve prever:
- Honorários, forma de pagamento e consequências do inadimplemento;
- Número e periodicidade das consultas e o que está incluído no valor;
- Política de cancelamento e reagendamento;
- Restrições de uso dos dados pessoais e de saúde do paciente (LGPD — Lei 13.709/2018);
- Cláusula de confidencialidade e sigilo médico;
- Escopo do atendimento: o que o médico se compromete a fazer e o que está fora do escopo contratado.
Credenciamento com planos de saúde: revise antes de assinar
O credenciamento de médicos e clínicas junto a operadoras de planos de saúde é regido por contratos de adesão elaborados pelas próprias operadoras — e frequentemente desfavoráveis ao prestador. Os pontos que mais geram conflitos e que devem ser revisados com atenção antes da assinatura são:
- Tabela de procedimentos e valores: os valores remunerados pelos planos tendem a ser significativamente inferiores aos praticados no mercado particular. O contrato deve deixar claro quais procedimentos são cobertos e a que valor;
- Glosas: o mecanismo pelo qual o plano pode recusar o pagamento de determinado procedimento após a realização. Contratos bem redigidos limitam as hipóteses de glosa e exigem justificativa fundamentada por parte da operadora;
- Prazo de pagamento: atrasos no repasse pelos planos são comuns. O contrato deve prever multa e juros moratórios aplicáveis ao pagamento em atraso pela operadora;
- Prazo e condições de descredenciamento: a operadora pode descredenciar o médico? Com qual prazo de aviso? Com quais garantias para os pacientes em tratamento contínuo? A Lei 9.656/1998 e a RN ANS 365/2014 impõem limitações que devem ser verificadas;
- Cláusula de exclusividade ou restrição de concorrência: algumas operadoras incluem restrições que impedem o médico de atender pacientes da concorrência. Essas cláusulas devem ser avaliadas com cautela.
Contrato social da clínica: governança entre sócios médicos
Clínicas constituídas por mais de um médico frequentemente operam com contratos sociais genéricos que não preveem os conflitos que inevitavelmente surgem: desigualdade de produtividade, saída de sócio que leva pacientes, entrada de novo sócio, decisões sobre investimentos e sobre a direção estratégica da clínica.
Um contrato social robusto para clínica médica deve conter: percentual de participação de cada sócio e critérios de distribuição de resultados (por participação ou por produção); mecanismo de retirada de sócio com avaliação da participação e prazo de transição; cláusula de não concorrência e não captação de pacientes após a saída; procedimento para admissão de novos sócios; regras de desempate em decisões estratégicas; e destinação do patrimônio em caso de dissolução.
Proteção de dados dos pacientes: LGPD na prática médica
Dados de saúde são classificados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) como dados sensíveis (art. 11), sujeitos a regime mais rigoroso de proteção. Para médicos e clínicas, isso significa:
- Necessidade de base legal específica para tratar dados de saúde — em geral, o consentimento do titular ou a tutela da saúde;
- Obrigação de informar ao paciente quais dados são coletados, para qual finalidade e por quanto tempo são mantidos;
- Responsabilidade por vazamentos de dados de saúde — o médico é controlador dos dados dos seus pacientes e responde pelos danos decorrentes de tratamento inadequado;
- Restrições ao compartilhamento de dados com planos de saúde, laboratórios e outros parceiros — o compartilhamento requer base legal e, em regra, consentimento.
"O médico que investe em contratos bem elaborados não está se cercando de burocracia — está construindo as bases de uma prática profissional sustentável, com menos litígios e mais segurança jurídica."
Como o escritório pode ajudar
O Falcone & Perruci Advogados oferece consultoria jurídica completa para médicos e clínicas: elaboração de termos de consentimento, contratos de prestação de serviços, revisão de contratos com planos de saúde, estruturação de contratos sociais, assessoria em LGPD e representação em processos de responsabilidade civil. Entre em contato para uma avaliação da sua prática profissional.