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Direito Médico · Plano de Saúde

Medicamento de alto custo negado pelo plano de saúde: como obter na justiça

High-cost medication denied by health insurance: how to obtain it through the courts

Falcone & Perruci Advogados · Direito Médico · Abril 2026

Receber um diagnóstico grave e em seguida ter o medicamento prescrito negado pelo plano de saúde é uma das experiências mais angustiantes que um paciente pode enfrentar. Infelizmente, é também uma das situações mais comuns no contencioso de saúde suplementar brasileiro. A boa notícia é que o sistema jurídico oferece mecanismos rápidos e eficazes para reverter essas negativas — muitas vezes em questão de horas, por meio de decisão judicial liminar.

O rol da ANS e a discussão sobre sua taxatividade

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica periodicamente o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que lista os procedimentos e medicamentos de cobertura obrigatória pelos planos. Por muito tempo, os planos alegavam que o rol era taxativo — ou seja, o que não estivesse na lista simplesmente não precisava ser coberto.

O STJ encerrou essa discussão em 2022, no julgamento do Tema 1.069 (EREsp 1.886.929), fixando a tese de que o rol da ANS é, em regra, taxativo — mas com uma exceção fundamental: quando há recomendação médica baseada em evidência científica e ausência de tratamento substituto no rol, a operadora pode ser obrigada a cobrir o procedimento ou medicamento mesmo que não listado, desde que aprovado pela ANVISA e não experimental. A decisão consolidou o entendimento de que a vida e a saúde do beneficiário prevalecem sobre limitações administrativas de cobertura.

Quando a negativa é ilegal independentemente do rol

Há situações em que a negativa da operadora é ilegal mesmo para itens que constam do rol ou para tratamentos que deveriam ser cobertos por força de lei:

A tutela de urgência: a decisão judicial em horas

Em casos envolvendo risco à vida ou à saúde, o CPC autoriza o juiz a conceder tutela de urgência antecipada (art. 300 do CPC/2015) antes mesmo de ouvir o plano de saúde. Para obtê-la, o paciente precisa demonstrar:

A jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais reconhece que, em matéria de saúde, o periculum in mora é presumido quando há prescrição médica para tratamento de doença grave. Decisões liminares determinando que o plano forneça o medicamento em 24 a 48 horas são comuns e têm alto índice de deferimento — especialmente quando instruídas com documentação médica robusta.

O descumprimento da liminar pelo plano de saúde sujeita a operadora à multa diária (astreintes) fixada pelo juiz, que pode chegar a valores elevados em caso de recalcitrância — criando forte pressão para o cumprimento imediato da decisão.

Medicamentos experimentais e off-label: o que o STJ diz

O STJ distingue claramente entre medicamentos experimentais — ainda em fase de pesquisa clínica, sem aprovação da ANVISA — e medicamentos com uso off-label — aprovados pela ANVISA para determinada indicação mas prescritos pelo médico para outra condição com respaldo científico. Os primeiros não precisam ser cobertos pelo plano; os segundos, em muitos casos, devem ser cobertos quando há comprovação científica de eficácia e o médico assistente os prescreve com justificativa fundamentada (AgInt no AREsp 1.971.396/SP).

E se o paciente não tiver plano de saúde?

Para pacientes do SUS, existe uma via judicial separada e igualmente eficaz: a ação contra o Estado (União, Estado ou Município, conforme o medicamento) para fornecimento gratuito de medicamento de alto custo. O STF, no julgamento do RE 657.718 (Tema 500), fixou critérios para a concessão: o medicamento deve estar registrado na ANVISA, deve haver comprovação de necessidade pelo médico e deve ser demonstrada a incapacidade financeira do paciente. A via judicial em face do Estado é um caminho consolidado para obtenção de tratamentos oncológicos, imunossupressores e medicamentos para doenças raras.

"A negativa do plano de saúde não é a última palavra. O Judiciário brasileiro tem reconhecido sistematicamente que o direito à saúde prevalece sobre cláusulas restritivas de cobertura."

O que fazer imediatamente após a negativa

O primeiro passo é solicitar ao plano a negativa por escrito com a fundamentação específica — muitos planos relutam em fornecê-la, mas ela é essencial para a ação judicial. Em seguida, o paciente deve reunir: prontuário médico, prescrição fundamentada com o CID da doença, laudos de exames, bula do medicamento com aprovação ANVISA e qualquer protocolo clínico que suporte o uso prescrito.

Com essa documentação, é possível ingressar com ação judicial e pedido de tutela de urgência no mesmo dia. O Falcone & Perruci Advogados atua nessa área com agilidade e conhecimento da jurisprudência mais recente. Entre em contato — em casos urgentes, respondemos no mesmo dia.

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