O problema real da fila nos pátios
Qualquer transportadora conhece bem a cena: o caminhão chega pontualmente ao embarcador ou ao destinatário e passa horas — às vezes o dia inteiro — aguardando para ser carregado ou descarregado. Enquanto o veículo está parado, a transportadora não gera receita, o motorista tem sua jornada comprometida, e os custos fixos continuam correndo. Esse prejuízo, que se repete em centenas de viagens por ano, raramente é cobrado — e deveria ser.
O que diz a lei
A Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista Profissional), regulamentada pelo Decreto nº 8.645/2016, estabeleceu o instituto do tempo de espera: o período em que o motorista aguarda para iniciar as operações de carga ou descarga. A lei determina que as primeiras duas horas de espera são consideradas como tempo à disposição do empregador (integrando a jornada de trabalho). A partir da terceira hora, o tempo conta como horas extraordinárias, devendo ser remunerado com adicional de, no mínimo, 50%.
Do ponto de vista da relação comercial entre transportadora e embarcador, a jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais consolidou o entendimento de que a imobilização do veículo além do prazo razoável — especialmente a partir da quinta hora de espera, considerando o conjunto do trajeto e das operações — configura inadimplemento contratual que autoriza a cobrança de indenização por parte da transportadora, independentemente de previsão expressa no contrato de frete.
Cada hora a mais que o caminhão fica parado é um custo real: depreciação, diária do motorista, combustível ocioso, perda de viagem. A lei reconhece isso — basta que a transportadora exerça seu direito.
Como calcular o valor da indenização?
O cálculo é feito com base no custo operacional horário do veículo (diária dividida pelo número de horas úteis) acrescido do custo adicional do motorista pelo tempo excedente. Algumas transportadoras já incluem cláusula expressa de demurrage terrestre no contrato de prestação de serviços — prática que facilita enormemente a cobrança posterior.
Como documentar e cobrar?
- Registro de horários: anotar horários de chegada, início e fim da operação de carga/descarga no documento de transporte (CT-e ou ordem de coleta);
- Coleta de evidências: ticket de entrada no pátio, registros do tacógrafo, declaração do motorista;
- Notificação formal ao embarcador/destinatário: antes de ajuizar, notificar extrajudicialmente cobrando o valor de forma detalhada;
- Ação judicial ou arbitral: caso não haja acordo, ingressar com cobrança na Justiça Estadual ou Federal, a depender da natureza do contrato.
O Falcone & Perruci Advogados tem atuação focada em transportadoras de cargas, com experiência na construção de teses jurídicas robustas para cobranças de tempo de espera — individualmente ou em ação coletiva quando múltiplas ocorrências envolvem o mesmo embarcador.