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Terceiro Setor · Captação de Recursos

Emendas parlamentares para o terceiro setor: como captar, executar e prestar contas corretamente

Parliamentary amendments for the third sector: how to obtain, execute, and account for funds correctly

Falcone & Perruci Advogados · Terceiro Setor · Abril 2026

As emendas parlamentares representam uma das maiores — e mais subutilizadas — fontes de recursos para organizações da sociedade civil, hospitais filantrópicos e entidades assistenciais no Brasil. Somente as emendas ao orçamento federal movimentam dezenas de bilhões de reais por ano, grande parte destinada a entidades do terceiro setor na área de saúde, educação e assistência social. No entanto, muitas organizações deixam esses recursos na mesa por não conhecerem o processo de captação, por não terem a documentação exigida em dia ou por temer os riscos da prestação de contas inadequada.

O que são emendas parlamentares e como chegam às entidades

Emendas parlamentares são inserções feitas por deputados federais e senadores na Lei Orçamentária Anual (LOA), destinando recursos do orçamento federal a projetos e entidades específicas. Elas se dividem em três grandes modalidades, conforme a EC 105/2019 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias:

O caminho dos recursos até a entidade beneficiária pode ocorrer por dois instrumentos principais: o convênio (regulado pelo Decreto 11.531/2023, que substituiu o Decreto 6.170/2007, e pela IN SEGES 2/2023) e a transferência especial (também chamada de "emenda pix"), modalidade criada pela EC 105/2019 que permite ao parlamentar transferir recursos diretamente ao ente federado ou à entidade, com menos burocracia mas maior responsabilidade política do parlamentar.

Requisitos jurídicos para receber emendas parlamentares

Para que uma organização da sociedade civil (OSC) ou entidade filantrópica possa receber recursos de emendas parlamentares via convênio federal, ela precisa atender a requisitos legais cumulativos, previstos na Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs — MROSC) e na legislação orçamentária:

Hospitais filantrópicos e entidades com CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) têm acesso facilitado a determinadas linhas de emendas na área de saúde — o CEBAS é, nesses casos, um diferencial competitivo na seleção de beneficiários pelo parlamentar e pelo órgão repassador.

O plano de trabalho: a peça mais importante do convênio

O plano de trabalho é o documento que define o que será feito com os recursos, em qual prazo, com qual contrapartida da entidade e quais as metas a serem alcançadas. Sua elaboração inadequada é a principal causa de bloqueio de liberação de parcelas e de glosa na prestação de contas.

Um plano de trabalho bem estruturado deve conter: descrição detalhada do objeto (o que será adquirido ou executado), justificativa alinhada com o programa do órgão repassador, metas quantificáveis com indicadores de aferição, cronograma físico-financeiro realista, orçamento detalhado com cotações de mercado e percentual de contrapartida da entidade quando exigida. A assessoria jurídica e técnica na elaboração do plano de trabalho reduz significativamente o risco de inadimplência formal e de devolução de recursos.

Execução dos recursos e prestação de contas: onde a maioria erra

A execução de convênios federais obedece a regras rígidas de licitação (quando aplicável), movimentação financeira em conta específica, comprovação de despesas e vedações expressas de uso dos recursos. Os erros mais comuns que levam à irregularidade na prestação de contas são:

A irregularidade na prestação de contas pode resultar na devolução dos recursos com correção monetária e juros, inscrição no CADIN e inabilitação para celebrar novos convênios por anos — o que, na prática, pode comprometer a sustentabilidade financeira da entidade por tempo indefinido. O acompanhamento jurídico especializado durante toda a vigência do convênio é o investimento mais eficiente que uma entidade pode fazer.

Emendas estaduais e municipais: o mesmo modelo, escala local

Além das emendas federais, parlamentares estaduais (deputados estaduais e senadores na esfera estadual) e vereadores também apresentam emendas aos orçamentos estaduais e municipais, com o mesmo mecanismo de destinação a entidades do terceiro setor. Para hospitais filantrópicos e santas casas em Minas Gerais, o relacionamento com a Assembleia Legislativa e com as Câmaras Municipais dos municípios de atuação é uma estratégia de captação tão relevante quanto as emendas federais.

"Captar emendas parlamentares não é lobby — é o exercício legítimo de um mecanismo constitucional que permite ao terceiro setor ampliar seu impacto social com recursos públicos destinados exatamente a esse fim."

Como o escritório pode ajudar

O Falcone & Perruci Advogados assessora entidades do terceiro setor em toda a cadeia de captação via emendas parlamentares: regularização jurídica e fiscal da entidade, elaboração e revisão de planos de trabalho, acompanhamento da execução dos convênios, prestação de contas e defesa em procedimentos de tomada de contas especial junto ao TCU. Entre em contato para uma análise da situação da sua entidade.

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