As emendas parlamentares representam uma das maiores — e mais subutilizadas — fontes de recursos para organizações da sociedade civil, hospitais filantrópicos e entidades assistenciais no Brasil. Somente as emendas ao orçamento federal movimentam dezenas de bilhões de reais por ano, grande parte destinada a entidades do terceiro setor na área de saúde, educação e assistência social. No entanto, muitas organizações deixam esses recursos na mesa por não conhecerem o processo de captação, por não terem a documentação exigida em dia ou por temer os riscos da prestação de contas inadequada.
O que são emendas parlamentares e como chegam às entidades
Emendas parlamentares são inserções feitas por deputados federais e senadores na Lei Orçamentária Anual (LOA), destinando recursos do orçamento federal a projetos e entidades específicas. Elas se dividem em três grandes modalidades, conforme a EC 105/2019 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias:
- Emendas individuais: cada parlamentar tem direito a um valor fixo de emendas impositivas — de execução obrigatória pelo Executivo — e pode destinar parte delas a entidades do terceiro setor mediante transferência especial ou convênio. Em 2024, o teto por parlamentar girou em torno de R$ 25 milhões;
- Emendas de bancada estadual: apresentadas coletivamente pela bancada de um estado, frequentemente direcionadas a hospitais filantrópicos e santas casas da rede estadual;
- Emendas de comissão (RP8 — emendas de relator): controvertidas após as investigações do "orçamento secreto", mas ainda operantes mediante maior transparência exigida pelo STF (ADPFs 854 e 850).
O caminho dos recursos até a entidade beneficiária pode ocorrer por dois instrumentos principais: o convênio (regulado pelo Decreto 11.531/2023, que substituiu o Decreto 6.170/2007, e pela IN SEGES 2/2023) e a transferência especial (também chamada de "emenda pix"), modalidade criada pela EC 105/2019 que permite ao parlamentar transferir recursos diretamente ao ente federado ou à entidade, com menos burocracia mas maior responsabilidade política do parlamentar.
Requisitos jurídicos para receber emendas parlamentares
Para que uma organização da sociedade civil (OSC) ou entidade filantrópica possa receber recursos de emendas parlamentares via convênio federal, ela precisa atender a requisitos legais cumulativos, previstos na Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs — MROSC) e na legislação orçamentária:
- Personalidade jurídica há pelo menos 3 anos de funcionamento efetivo;
- Experiência prévia na área de atuação objeto da emenda;
- Capacidade técnica e operacional para executar o objeto do convênio;
- Regularidade fiscal e trabalhista — CNDs federal, estadual e municipal, FGTS e INSS;
- Inscrição e regularidade no SICONV (Sistema de Convênios do Governo Federal) / Transferegov;
- Certidão negativa de irregularidades junto ao TCU (CADIN, SIAFI);
- Estatuto social compatível com o objeto da emenda — a finalidade prevista no estatuto deve incluir a atividade financiada.
Hospitais filantrópicos e entidades com CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) têm acesso facilitado a determinadas linhas de emendas na área de saúde — o CEBAS é, nesses casos, um diferencial competitivo na seleção de beneficiários pelo parlamentar e pelo órgão repassador.
O plano de trabalho: a peça mais importante do convênio
O plano de trabalho é o documento que define o que será feito com os recursos, em qual prazo, com qual contrapartida da entidade e quais as metas a serem alcançadas. Sua elaboração inadequada é a principal causa de bloqueio de liberação de parcelas e de glosa na prestação de contas.
Um plano de trabalho bem estruturado deve conter: descrição detalhada do objeto (o que será adquirido ou executado), justificativa alinhada com o programa do órgão repassador, metas quantificáveis com indicadores de aferição, cronograma físico-financeiro realista, orçamento detalhado com cotações de mercado e percentual de contrapartida da entidade quando exigida. A assessoria jurídica e técnica na elaboração do plano de trabalho reduz significativamente o risco de inadimplência formal e de devolução de recursos.
Execução dos recursos e prestação de contas: onde a maioria erra
A execução de convênios federais obedece a regras rígidas de licitação (quando aplicável), movimentação financeira em conta específica, comprovação de despesas e vedações expressas de uso dos recursos. Os erros mais comuns que levam à irregularidade na prestação de contas são:
- Pagamento de despesas não previstas no plano de trabalho sem autorização prévia do órgão concedente;
- Ausência de processo seletivo simplificado para contratação de pessoal com recursos do convênio;
- Movimentação dos recursos fora da conta específica do convênio;
- Notas fiscais com data anterior à vigência do convênio ou emitidas em nome incorreto;
- Atraso na prestação de contas ou omissão de documentos comprobatórios.
A irregularidade na prestação de contas pode resultar na devolução dos recursos com correção monetária e juros, inscrição no CADIN e inabilitação para celebrar novos convênios por anos — o que, na prática, pode comprometer a sustentabilidade financeira da entidade por tempo indefinido. O acompanhamento jurídico especializado durante toda a vigência do convênio é o investimento mais eficiente que uma entidade pode fazer.
Emendas estaduais e municipais: o mesmo modelo, escala local
Além das emendas federais, parlamentares estaduais (deputados estaduais e senadores na esfera estadual) e vereadores também apresentam emendas aos orçamentos estaduais e municipais, com o mesmo mecanismo de destinação a entidades do terceiro setor. Para hospitais filantrópicos e santas casas em Minas Gerais, o relacionamento com a Assembleia Legislativa e com as Câmaras Municipais dos municípios de atuação é uma estratégia de captação tão relevante quanto as emendas federais.
"Captar emendas parlamentares não é lobby — é o exercício legítimo de um mecanismo constitucional que permite ao terceiro setor ampliar seu impacto social com recursos públicos destinados exatamente a esse fim."
Como o escritório pode ajudar
O Falcone & Perruci Advogados assessora entidades do terceiro setor em toda a cadeia de captação via emendas parlamentares: regularização jurídica e fiscal da entidade, elaboração e revisão de planos de trabalho, acompanhamento da execução dos convênios, prestação de contas e defesa em procedimentos de tomada de contas especial junto ao TCU. Entre em contato para uma análise da situação da sua entidade.